Decretos
Decreto nº 36.477, de 13 de novembro de 1954
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Do objetivo CAPÍTULO II – Dos recursos financeiros CAPÍTULO III – Dos planos de financiamento CAPÍTULO IV – Das condições de financiamento CAPÍTULO V – Da distribuição dos financiamentos CAPÍTULO VI – Das condições e obrigações CAPÍTULO VII – Das Disposições Gerais CAPÍTULO VIII – Das Disposições TransitóriasPresidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecaria e Imobiliária do Clube de Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da Republica.
João café filho
Miguel Seabra Fagundes
Edmundo Jordão Amorim do Vale
Henrique Lott
Eugênio Gudin
Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1954
REGULAMENTO DAS OPERACOES IMOBILIARIAS DA CARTEIRA HIPOTECARIA DO CLUBE DE AERONAUTICA.
CAPÍTULO I
Do objetivo
CAPÍTULO II
Dos recursos financeiros
CAPÍTULO III
Dos planos de financiamento
Plano I - Operações de iniciativa dos associados:
Classe A
Financiamento para a aquisição de terreno e construção de moradia.
Classe B
Financiamento para a construção de moradia em terreno de associado;
Classe C
Financiamento para aquisição de unidade residencial já construída;
Classe D
Financiamento para aquisição de terreno e construção de prédios seriados ou edifício de apartamento;
Classe E
Financiamento para subrogação de dívida garantida por hipoteca para aquisição ou construção de casa de moradia;
Classe F
Financiamento para aumento de empréstimo garantido por hipoteca, com a finalidade de remodelação ou ampliação de moradia já vinculada a Carteira.
Plano II - Operações de iniciativa da Carteira
Classe G
Financiamento para aquisição de moradia construída pela Carteira;
Classe H
Financiamento para aquisição de morada adquirida pela Carteira, para venda aos seus associados.
CAPÍTULO IV
Das condições de financiamento
CAPÍTULO V
Da distribuição dos financiamentos
Grupo 1
Associados habilitados por critério de antiguidade;
Grupo 2
Associados habilitados pelo critério de sorteio;
Grupo 3
Beneficiários habilitados pelo critério preferencial de beneficiário;
Grupo 4
Associados inválidos habilitados pelo critério preferencial de invalidez.
Grupo 5
Associados habilitados pelo critério preferencial de depósito.
Grupo 6
Associados habilitados pelo critério preferencial de subrogação da dívida garantida por hipoteca.
| a) | - Grupo | 1 .................................................................................................................... | 50% |
| b) | - Grupo | 2 .................................................................................................................... | 25% |
| c) | - Grupo | 3 .................................................................................................................... | 5% |
| d) | - Grupo | 4 .................................................................................................................... | 5% |
| e) | - Grupo | 5 .................................................................................................................... | 8% |
| f) | - Grupo | 6 .................................................................................................................... | 7% |
CAPÍTULO VI
Das condições e obrigações
Valor do Imóvel - Taxa de avaliação
Até Cr$100.00,00, exclusivo - Cr$200,00.
De Cr$100.000,00, a 250.000,00, exclusive - 300,00.
De Cr$250.000,00 a 350.000,00, exclusive - 400,00
De Cr$350.000,00 a 450.000,00, exclusive - 500,00
De Cr$450.000,00 para cima - Cr$700,00.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Transitórias
Rio de Janeiro, em 13 de novembro de 1954.
Desembargador Miguel Seabra Fagundes,
Ministro da Justiça e Negócios Interiores.
Vice-Almirante Edmundo Jordão Amorim do Valle,
Ministro da Marinha.
General de Divisão Henrique Baptista Dufles Teixeira Lott,
Ministro da Guerra.
Professor Eugênio Gudin,
Ministro da fazenda.
Tenente Brigadeiro do Ar Eduardo Gomes,
Ministro da Aeronáutic
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.