Decretos
Decreto nº 36.377, de 22 de outubro de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a alínea a do Art. 1º do Decreto nº 28.959 de 11 de dezembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João café filho
Raul Fernandes
Este texto não substitui o publicado no DOU 23.10.1954
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.