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Decreto nº 36.377, de 22 de outubro de 1954

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a alínea a do Art. 1º do Decreto nº 28.959 de 11 de dezembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1.
A alínea “a” do art. 1º do Decreto nº 28.959 de 11 de dezembro de 1950, passa a ter a seguinte redação:
a)auxílio para seu transporte e de sua família, se por esta fôr acompanhado ou seguido.
Art. 2.
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João café filho

Raul Fernandes

Este texto não substitui o publicado no DOU 23.10.1954

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