Decretos
Decreto nº 36.000, de 9 de agosto de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação pela Estrada de Ferro Central do Brasil área do terreno no prolongamento Monte Claros - Monte Azul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
José Américo
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.8.1954.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos de ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811, de 9 de setembro de 1946,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETúLIO VARGAS
José Américo