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Decreto nº 357, de 7 de dezembro de 1991

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, que acompanha este decreto, com seus três anexos.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR Antonio Magri

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1991

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