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Decreto nº 35.474, de 6 de maio de 1954

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

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Altera dispositivo do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
A alínea b do § 2º do artigo 5º do Regulamento para a Reserva da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 30.776, de 23 de abril de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 5º, § 2º:

b)no pôsto de 2º Tenente, os suboficiais e os sargentos que satisfaçam as condições para promoção a suboficial, licenciados do serviço ativo sem nota que os desabone."
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1954

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