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Decreto nº 35.400, de 19 de abril de 1954

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova alterações introduzidas nos estatutos, inclusive aumento de capital, da companhia de fidelidade de seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.761, de 16 de fevereiro de 1944, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas a 31 de dezembro de 1952, 20 de agôsto e 5 de outubro de 1953, mediante as seguintes condições:
ISupressão da parte final do parágrafo 2º do artigo 5º desde as expressões "ressalvados os direitos" até "nacionalidade".
IIA alteração consignada na cláusula precedente deverá ser aprovada em Assembléia Geral Extraordinária realizada dentro de prazo de sessenta (60) dias, contados da data da publicação dêste Decreto.
Art. 2.
A sociedade continuará integralmente sujeira às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas

Hugo de Araújo Faria

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 13.5.1954.

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