Decretos
Decreto nº 35.050, de 11 de fevereiro de 1954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização para funcionar como empresa de energia elétrica à Companhia Força e Luz de Centralina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o requereu a Companhia Fôrça e Luz de Centralina,
Decreta
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22.2.1954.