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Decreto nº 345, de 20 de novembro de 1991

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Art. 1.
O Art. 15 do Anexo I do Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica a organização do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providencias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,

DECRETA:

Art. 15.
................................................
XIDepartamento Econômico, que compreende:
a)Divisão de Política Comercial;
b)Divisão de Comércio Internacional e Produtos Avançados;
c)Divisão de Política Financeira;
d)Divisão de Produtos de Base; e
e)Divisão de Transportes e Comunicações;

.............................................................

XIVDepartamento de Integração Latino-Americana, que compreende:
a)Divisão de Integração Regional; e
b)Divisão do Mercado Comum do Sul;
XVDivisão Especial de Pesquisas e Estudos Econômicos;
XVIDivisão Especial de Avaliação Política;
XVIIPrimeira Comissão Brasileira Demarcadora de Limites; e

XVIII - Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites".

Art. 2.
O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Ministério das Relações Exteriores passa a vigorar na forma do anexo único ao presente decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1991

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