Decretos
Decreto nº 345, de 20 de novembro de 1991
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica a organização do Ministério das Relações Exteriores e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 5º, e 57 da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
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XVIII - Segunda Comissão Brasileira Demarcadora de Limites".
Brasília, 20 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1991
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