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Decreto nº 34.849, de 29 de dezembro de 1953

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto nº 34.727, de 1 de dezembro de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta do processo número 38.895-53, do Departamento do Interior e da Justiça, do Ministério da justiça e Negócios Interiores, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1.
A Sociedade a que se refere o Decreto nº 34.727, de 1 de dezembro de 1953, é a Associação do Pessoal da Caixa Econômica e não a citada no referido diploma legal.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1953

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