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Decreto nº 34.727, de 1 de dezembro de 1953

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a "Associação do Pessoal da Caixa Econômica do Distrito Federal", com sede no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Associação do Pessoal da Caixa Econômica do Distrito Federal", com sede no Distrito Federal, a qual satisfaz as exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

decreta:

Art. 1.
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a "Associação do Pessoal da Caixa Econômica do Distrito Federal", com sede no Distrito Federal.

Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

getúlio Vargas

Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.12.1953

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