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Decreto nº 34.800, de 16 de dezembro de 1953

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Octavio dos Santos Castro a pesquisar dolomita, mármore e associados, no município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Octavio dos Santos Castro a pesquisar dolomita, mármore e associados em terrenos de sua propriedade, situados no lugar denominado Tigre, distrito e município de Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, numa área de cinquenta hectares - (50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil duzentos e sessenta metros (1.260m), no rumo magnético de vinte graus sudeste - (20º SE) do canto sudoeste (SE) do prédio da capela de São Miguel e os lados divergentes do vértice considerado têm quinhentos metros (500m), e rumo de trinta graus sudoeste - (30ºSE), magnético; mil metros - (1.000m), e rumo de sessenta graus nordeste (60º NE), magnético.
Art. 2.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.12.1953.

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