Decretos
Decreto nº 34, de 5 de dezembro de 1889
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Approva a alteração feita no art. 3º dos estatutos do Banco Mercantil de Santos.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio, constituído pelo Exercito e Armada em nome da Nação, attendendo ao que representou o Banco Mercantil de Santos, resolve approvar a alteração feita no art. 3º dos seus estatutos, o qual deverá ficar assim redigido:
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisório, 5 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Ruy Barbosa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.