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Decreto nº 33.500, de 5 de agosto de 1953

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza os cidadãos brasileiros Cornélio Augusto da Silva e Euripedes Fernandes a pesquisar mica e associados, no município de Macarani, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Cornélio Augusto da Silva e Euripedes Fernandes a pesquisar mica e associados numa área de vinte e três hectares noventa e dois ares e cinquenta centiares (23,9250ha), em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Pingadeira, no distrito de Campinarana, município de Macarani, Estado da Bahia e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trezentos e vinte e um metros (321m) e no rumo magnético de cinquenta e seis graus trinta minutos noroeste (56º 30' NW) da confluência do Corrego Boqueirão no rio Pateirão e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e setenta metros (270m), oitenta graus nordeste (80º NE); seiscentos e sessenta metros (660m), trinta graus sudeste (30º SE); quinhentos metros (500m), oitenta graus sudoeste (80º SW); seiscentos e vinte metros (620m), dez graus noroeste (10º NW)
Art. 2.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1953.

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