Decretos
Decreto nº 320, de 11 de abril de 1890
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Crêa na capital de cada Estado da União uma vara privativa de juiz de direito de casamentos e um official de registro e escrivão privativo do mesmo juizo, e marca a respectiva jurisdicção.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que lhe representou o Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, ácerca da conveniencia de crear na capital de cada um dos Estados uma vara privativa de juiz de direito dos casamentos, afim de ser posta em execução a nova lei com a precisa regularidade em toda a Republica dos Estados Unidos do Brazil, e se habilitarem esses magistrados, pelo estudo especial da mesma legislação, a prestar os esclarecimentos necessarios, assim ás autoridades que nos districtos fóra dos limites urbanos das capitaes exercem as funcções de juiz de casamentos e official do registro civil, como ao Governo para remover as duvidas ou supprir quaesquer lacunas dos regulamentos,
decreta:
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 11 de abril de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles
Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890
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