Decretos
Decreto nº 32.801, de 18 de maio de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a função de Presidente da Comissão de Promoções do Q. A. O.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com o art. 3º da Lei número 1.632, de 30 de junho de 1952,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 18 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETÚLIO VARGAS
Cyro Espírito Santo Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1953
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.