Decretos
Decreto nº 32.630, de 27 de abril de 1953
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a execução, na Secção Especial da Colônia Penal Cândido Mendes, das medidas de segurança detentivas previstas nos arts. 88, § 1º, número III, do Código Penal, e 15 da Lei das Contravenções Penais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Rio de janeiro, 27 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
GETúLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 30.4.1953