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Decreto nº 31.700, de 1 de novembro de 1952

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Presidência da República

Casa Civil

Autoriza os cidadãos brasileiros Antônio Custódio dos Reis e Sebastião Luis Pinheiro a Pesquisar quartzo e associados no Município de Cristais, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Ficam autorizados o cidadãos brasileiros Antônio Custódio dos Reis e Sebastião Luis Pinheiro a pesquisar quartzo e associados em terras de sua propriedade, situados no distrito e município de Cristais, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta e quatro hectares e cinquenta ares (54,50 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros (162,50 m), no rumo magnético de setenta e oito graus e trinta minutos sudeste (78º 30' SE); da confluência dos córregos do Nico Pires e das Tabocas, e os lados a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); mil cento e cinquenta metros (1.150m), sessenta e nove graus sudeste (69º SE); quinhentos metros (500m), vinte e um graus nordeste (21º NE); quinhentos e cinquenta metros (550m), sessenta e nove graus noroeste (69º NW); o quinto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quarto lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e cinquenta cruzeiros (Cr$ 550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.11.1952

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