Decretos
Decreto nº 31.586, de 13 de outubro de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, faixa de terreno, necessária à construção de trecho ferroviário, localizado entre "Última Garganta" e "Rio das Antas".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811 de 9 de setembro de 1946,
decreta:
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Alvaro de Souza Lima.
Cyro Espírito Santo Cardoso.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1952