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Decreto nº 31.586, de 13 de outubro de 1952

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, faixa de terreno, necessária à construção de trecho ferroviário, localizado entre "Última Garganta" e "Rio das Antas".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis ns. 4.152, de 6 de março de 1942 e 9.811 de 9 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, pelo 1.º Batalhão Ferroviário, a faixa de terreno representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada, necessária à construção do trecho ferroviário, localizado entre "Última Garganta" e "Rio das Antas", parte integrante da linha Engenheiro Bley-Rio Negro-Barreto, a cargo do citado Batalhão.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Alvaro de Souza Lima.

Cyro Espírito Santo Cardoso.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1952

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