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Decreto nº 31.450, de 12 de setembro de 1952

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Mauá, Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Mauá Companhia de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.708, de 26 de agôsto de 1946, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 3 de outubro de 1951 e 19 de março de 1952.
Art. 2.
A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de janeiro, 12 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Segadas Viana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.10.1952

Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 04/10/1952, p. 15481

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