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Decreto nº 31.365, de 2 de setembro de 1952

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Exclui o pessoal do S.A.P.S. das disposições do decreto numero 5.062, de 27 de dezembro de 1939.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ao pessoal do Serviço de Alimentação da Previdência Social do Ministério do Trabalho, industria e comercio não se aplica as disposições do decreto nº 5.062 de 27 de dezembro de 1939, que regulamentou os itens III e IV do Capitulo IV - das gratificações - do titulo do Decreto-lei nº 1.713 de 28 de outubro de 1939 .
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Rio de janeiro 2 de setembro de 1952: 131º da independência e 64º da Republica.

Getúlio Vargas

Segadas Viana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1952

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