Decretos
Decreto nº 31.365, de 2 de setembro de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui o pessoal do S.A.P.S. das disposições do decreto numero 5.062, de 27 de dezembro de 1939.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição,
decreta:
Rio de janeiro 2 de setembro de 1952: 131º da independência e 64º da Republica.
Getúlio Vargas
Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1952