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Decreto nº 31.250, de 7 de agosto de 1952

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Presidência da República

Casa Civil

Autoriza o cidadão brasileiro Afonso Rodrigues de Rezende a pesquisar quartzo, minério de manganês e associados, no município de Lagoa Dourada, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n. I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Afonso Rodrigues de Rezende a pesquisar quartzo, minério de manganês e associados em terrenos de sua propriedade no local denominado Pasto dos Carneiros da Fazenda Campo Alegre, situada no município de Lagoa Dourada, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares e cento e vinte e cinco ares (28.125 ha), delimitada por um trapézio retângulo, tendo um de seus vértices na confluência dos dois córregos Paciência e Capão da Gente, e os lados com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e cinquenta metros (250m), sul (S); setecentos e cinquenta metros (750m), Oeste (W); quinhentos metros (50), Norte (N); seiscentos metros (600m), setenta graus sudeste (70º SE)
Art. 2.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 7 de agosto de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 9.8.1952

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