Decretos
Decreto nº 30.800, de 30 de abril de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Autoriza a Companhia Brasileira de Mineração de Grafite a lavrar minério de manganês grafitoso no município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 6.5.1952