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Decreto nº 30.750, de 14 de abril de 1952

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Presidência da República

Casa Civil

Autoriza o cidadão brasileiro Cândido Felix Martins a pesquisar quartzo no Município de Campo Formoso, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Cândido Felix Martins na qualidade de curador de Dalila Martins Esteves, a pesquisar quartzo em terrenos de propriedade de sua curatela no lugar denominado Curral Frio na Serra dos Cristais, distrito e município de Campo Formoso, Estado da Bahia, numa área de trezentos e trinta e seis hectares (336 ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice a setecentos e setenta metros (760m) no rumo magnético setenta graus nordeste (70ºNE), do monumento localizado em frente a porta principal da casa de residência do imóvel Curral Frio e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumo magnéticos: dois mil e quatrocentos metros (2400m), oeste (W); mil e quatrocentos metros(1400m), sul (S).
Art. 2.
O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autentica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 3.360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 17.4.1952

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