Decretos
Decreto nº 30.650, de 20 de março de 1952
Presidência da República
Casa Civil
Concede a Sulba, Sociedade Comercial de Minérios Limitada autorização para funcionar como empresa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 20 de março de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 31.3.1952