Decretos
Decreto nº 30.325, de 21 de dezembro de 1951
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as especificações e tabela para classificação e fiscalização da exportação de madeira serrada de pinho brasileiro.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 6º do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938, a alínea IX do artigo 3º do Decreto-lei nº 4.813, de 8 de outubro de 1942, e, bem assim, o artigo 94 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 5.739, de 29 de maio de 1940,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1951 e republicado em 11.3.1952.
Especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação de madeira serrada de pinho brasileiro, aprovadas pelo Decreto n.° 30.325, de 21 de dezembro de 1951, em v:rtude de disposições do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938, do Decreto-lei nº 4.813. de 8 de outubro de 1942, e do Regulamento aprovado pelo Decreto número 5.739, de 29 de maio de 1940.
Ant. 2º Para os efeitos do disposto no artigo anterior, ficam estabelecidos, segundo as dimensões, dois grupos e para cada um dêstes, segundo a qualidade, quatro tipos.
A) - Sarrafos, tábuas e pranchas.
B) - Caibros, vigotas, vigas ou barrotes e pranchões.
I Sarrafos.
II Tábuas.
V Vigotas.
Tipo 1 ou Primeira (1ª)
Tipo 2 ou Segunda (2ª)
Tipo 3 ou Terceira (3ª)
Tipo 4 ou Quarta (4ª)
Tipo 1 ou Primeira: Constituído de madeira sêca ao ar, sã, de côr natural, corretamente serrada e de bitola uniforme, tolerando-se:
Tipo 2 ou Segunda - Constituído de madeira sêca ao ar, sã, de côr natural, corretamente serrada e de bitola uniforme, tolerando-se:
Tipo 3 ou Terceira: constituído de madeira sêca ao ar, sã, convenientemente serrada, tolerando-se:
Tipo 4 ou Quarta: Constituído de madeira sêca ao ar, sã, convenientemente serrada e isenta de costaneiras, tolerando-se:
I) camada resinosa e camada cortical, com o máximo de 15.00 cm (quinze centímetros) de extensão e 0,40 cm (quarenta decimilímetros ou quatro milímetros) de profundidade;
Tipo 1 ou Primeira: constituído de madeira sêca ao ar, sã, de côr natural corretamente serrada, e de bitola uniforme, tolerando-se:
Tipo 2 ou Segunda: constituído de madeira sêca ao ar, sã, de côr natural, corretamente serrada e de bitola uniforme, tolerando-se:
Tipo 3 ou Terceira: constituído de madeira sêca ao ar, sã, convenientemente serrada, tolerando-se:
Tipo 4 ou Quarta: constituído de madeira sêca ao ar, convenientemente serrada, isenta de costaneira, tolerando-se:
1 - Abaülamento. Empenamento no sentido da largura ou peça, expresso pelo comprimento da flecha do arco respectivo.
2 - Altura. Maior dimensão da seção transversal das peças compreendidas no grupo B, de que trata o artigo 3º.
3 - Apodrecimento. Desintegração avançada da madeira, produzida por agentes biológicos.
4 - Ardiduras. Manchas provenientes da fermentação da seiva, ou de madeira ainda verde em más condições de secagem.
5 Arqueamento. Empenamento no sentido do comprimento da peça, expresso pelo comprimento da flecha do arco respectivo.
6 Bitola. Dimensões características de cada peça, com as tolerâncias admitidas para cada grupo e tipo correspondente.
7 Bolor. Formação fúngica de aspecto esbranquiçado e que se desenvolve na superfície da madeira sob a ação do calor e da unidade.
8 - Camada cortical. Tecido cortical incluso no tecido lenhoso.
9 - Camada resinosa. Resina solidificada existente entre as falhas do tecido lenhoso.
10 - Comprimento. Maior dimensão da peça no sentido longitudinal.
11 - Côr natural. Côr característica da madeira de pinho brasileiro com as variações resultantes da idade da árvore, de condições de vegetação e de exposição ao ar durante a secagem, transporte e armazenagem.
12 - Costaneira. Primeira e última peça de um tronco desdobrado pela serragem, tendo geralmente a forma plano-convexa.
13 - Curvatura. Ligeiro encurvamento nas peças compreendidas no grupo B, de que trata o art. 3º, e resultante de operações de secagem ou defeitos de serragem.
14 -- Curvatura lateral. Ligeiro encurvamento lateral nas peças compreendidas no grupo A, de que trata o art. 3º, e proveniente de defeitos de serragem.
15 - Desvio de veio. Afastamento do veio da madeira de uma linha paralela ao eixo ou às arestas da peça.
16 - Espessura. Menor dimensão da seção transversal das peças compreendidas no grupo A, de que trata o art. 3º.
17 Fenda. Pequenas aberturas do tôpo das peças resultantes da movimentação ou secagem.
18 - Fendilhado. Pequenas aberturas ao longo das peças, resultantes da secagem.
19 - Furo de inseto. Orifício produzido por insetos na madeira, em qualquer fase de sua evolução.
20 - Largura. Maior dimensão da seção transversal das peças do grupo A, e menor dimensão das do grupo B, de que trata o artigo 3º.
21 - Madeira sêca ao ar. Madeira com teor de umidade abaixo do ponto de saturação das fibras, ou seja, inferior a 25%, e em equilibrio, com a umidade do meio ambiente.
22 - Madeira serrada. Madeira com todas as suas faces trabalhadas pelas serras.
23 - Manchas. Mudanças de coloração provocadas na superfície da madeira por agentes físicos e biológicos.
24 - Nós. Porção dos galhos e ramos inclusa na peça, de coloração escura, arredondada ou alongada, seccionada pelas serras.
25 Quebradura. Ruptura das fibras.
26 - Rachadura. Abertura de grande extensão no tôpo das peças, produzida por agentes mecânicos ou más condições de secagem.
27 - Tôpo. Extremidade das peças.
28 - Vento. Falhas inerentes à própria madeira e que se caracterizem por separações descontínuas entre as fibras.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1951.
João Cleofas.