Decretos
Decreto nº 30.200, de 22 de novembro de 1951
Presidência da República
Casa Civil
Concede à "Ford Products Company" autorização para funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLO VARGAS
Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.11.1951
Observação: O Anexo referente ao presente Decreto encontra-se publicado no D.O.U de 24/11/1951, pág. 17277.