Decretos
Decreto nº 30.150, de 8 de novembro de 1951
Presidência da República
Casa Civil
Autoriza a empresa de mineração Industrias Reunidas Ibirité S.A. a lavrar dolomita e associados no Município de Betim, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940(Código de Minas),
Decreta:
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 16.11.1951