Decretos
Decreto nº 3.995, de 31 de outubro de 2001
"Art. 6o ..............................................................
..............................................................
"Art. 8o ..............................................................
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.............................................................." (NR)
"Art. 9o A Comissão de Valores Mobiliários, observado o disposto no § 2o do art. 15, poderá:
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"
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera e acresce dispositivos à Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários, nas matérias reservadas a decreto.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere a alínea "a" do inciso VI do art. 84 da Constituição,
DECRETA:
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..............................................................
..............................................................." (NR)
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.............................................................." (NR)
"
"
.............................................................." (NR)
"
Brasília, 31 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 1.11.2001