Decretos
Decreto nº 3.993, de 30 de outubro de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 95-A da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, que institui o Programa de Arrendamento Rural para a Agricultura Familiar, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 95-A da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964,
DECRETA:
Brasília, 30 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 31.10.2001