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Decreto nº 3.978, de 22 de outubro de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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Art. 1.
Os arts. 1o, 2o, 3o e 7o do Decreto no 2.612, de 3 de junho de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o O Conselho Nacional de Recursos Hídricos, órgão consultivo e deliberativo, integrante da estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente, tem por competência:.

............................................................................." (NR)

"Art. 2o O Conselho Nacional de Recursos Hídricos será presidido pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente e terá a seguinte composição:

I.............................................................................
a)da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b)da Ciência e Tecnologia;
c)da Fazenda;
d)da Defesa;
e)do Meio Ambiente;
f)do Planejamento, Orçamento e Gestão;
g)das Relações Exteriores;
h)da Saúde;
i)dos Transportes;
j)da Justiça;
l)do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
m)da Integração Nacional;
IIIum representante de cada um dos seguintes órgãos:
a)Agência Nacional de Águas - ANA;
b)Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

.............................................................................

"§ 6o O titular da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente será o Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

............................................................................." (NR)

"Art. 3o Caberá à Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, sem prejuízo das demais competências que lhe são conferidas, prover os serviços de Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Recursos Hídricos." (NR)

"Art. 7o O regimento interno do Conselho será aprovado por seus membros e publicado mediante portaria do Ministro de Estado do Meio Ambiente.

............................................................................." (NR)

II - um representante da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República;

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto no 2.612, de 3 de junho de 1998, que regulamenta o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e no 9.984, de 17 de julho de 2000,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de outubro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José sarney Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.10.2001

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