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Decreto nº 3.955, de 5 de outubro de 2001

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Art. 1. Art. 2.
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V - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 3.564, de 17 de agosto de 2000, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Conselho de Aviação Civil - CONAC e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 3º do Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º São membros do Conselho:

Io Ministro de Estado da Defesa;
IIo Ministro de Estado das Relações Exteriores;
IIIo Ministro de Estado da Fazenda;
IVo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VIo Comandante da Aeronáutica.

.........................................................................................................................

§ 4ºOs Ministros de Estado serão substituídos, nos seus impedimentos, pelos Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios, o Ministro de Estado das Relações Exteriores pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores e o Comandante da Aeronáutica pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.
§ 5ºO Conselho, por meio de seu Presidente, poderá convidar outros Ministros de Estado a participar das reuniões do CONAC." (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 8.10.2001

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