Decretos
Decreto nº 3.866, de 16 de julho de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o inciso II-A do § 2o do art. 2o da Lei no 8.001, de 13 de março de 1990, e a Lei no 9.993, de 24 de julho 2000, no que destina recursos da compensação financeira pela exploração de recursos minerais para o setor de ciência e tecnologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II-A do § 2o do art. 2o da Lei no 8.001, de 13 de março de 1990, e na Lei no 9.993, de 24 de julho de 2000,
DECRETA:
Brasília, 16 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Ronaldo Mota Sardenberg
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 17.7.2001