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Decreto nº 3.843, de 13 de junho de 2001

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização do Arquivo Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas, da Casa Civil da Presidência da República, na parte referente à organização do Arquivo Nacional, na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 2.
O Arquivo Nacional, órgão específico singular, integrante da estrutura básica da Casa Civil da Presidência da República, a que se refere o art. 2o da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, diretamente subordinado à Secretaria-Executiva, tem por finalidade a gestão e o recolhimento dos documentos produzidos e recebidos pelo Poder Executivo Federal, bem como preservar e facultar o acesso aos documentos sob sua guarda, e acompanhar e implementar a política nacional de arquivos.
Art. 3.
Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a Casa Civil da Presidência da República, a serem alocados no Arquivo Nacional, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: três DAS 101.4, quatro DAS 101.2, três DAS 102.2, nove DAS 102.1 e vinte e oito FG-1.
Art. 4.
Ficam, ainda, remanejadas, na forma deste artigo, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Casa Civil da Presidência da República, cento e vinte e sete Gratificações de Representação - GR sendo: cinqüenta e oito GR-V; e sessenta e nove GR-IV.
Art. 5.
O Regimento Interno do Arquivo Nacional será aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 6.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de quarenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 15.6.2001

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP PARA O AN/CC
QTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.43,0839,24
DAS 101.21,1144,44
DAS 102.21,1133,33
DAS 102.11,0099,00
SUBTOTAL 11926,01
FG-10,31288,68
SUBTOTAL 2288,68
TOTAL (1+2)4734,69

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO ARQUIVO NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADESCARGOS/
FUNÇÕES
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/
FG
m1Diretor-Geral101.5
m1Diretor-Geral Adjunto101.4
m3Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
m2Auxiliar102.1
m3mFG-1
Coordenação-Geral de Processamento e1Coordenador-Geral101.4
Preservação do Acervo1Assistente102.2
Coordenação3Coordenador101.3
m3Auxiliar102.1
m15mFG-1
Coordenação-Geral de Divulgação e Acessommm
à Informação Documental1Coordenador-Geral101.4
m1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
m2Auxiliar102.1
m2mFG-1
Coordenação de Administração Geral1Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
m1Auxiliar102.1
m30mFG-1
Coordenação Regional no Distrito Federal1Coordenador101.3
m1Auxiliar102.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO ARQUIVO NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.54,9414,9414,94
DAS 101.43,08--39,24
DAS 101.31,2489,9289,92
DAS 101.21,11--44,44
DAS 102.21,1122,2255,55
DAS 102.11,00--99,00
SUBTOTAL 11117,083043,09
FG-10,31226,825015,50
SUBTOTAL 2226,825015,50
TOTAL (1+2)3323,908058,59

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 4.374, de 2002)

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO ARQUIVO NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG
x1Diretor-Geral101.5
x1Diretor Adjunto101.4
x3Assistente102.2
Coordenação1Coordenador101.3
x2Auxiliar102.1
x3xFG-1
xxxx
Coordenação-Geral de Processamento exxx
Preservação do Acervo1Coordenador-Geral101.4
x1Assistente102.2
Coordenação3Coordenador101.3
x3Auxiliar102.1
x15xFG-1
xxxx
Coordenação-Geral de Divulgação e Acessoxxx
à Informação Documental1Coordenador-Geral101.4
x1Assistente102.2
Coordenação2Coordenador101.3
x2Auxiliar102.1
x2xFG-1
xxxx
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Divisão4Chefe101.2
x1Auxiliar102.1
x30xFG-1
xxxx
Coordenação Regional no Distrito Federal1Coordenador101.3
x1Auxiliar102.1
xxxx
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO ARQUIVO NACIONAL DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.54,9414,9414,94
DAS 101.43,0839,24412,32
DAS 101.31,2489,9278,68
DAS 101.21,1144,4444,44
DAS 102.21,1155,5555,55
DAS 102.11,0099,0099,00
SUBTOTAL 13043,093044,93
FG-10,315015,505015,50
SUBTOTAL 25015,505015,50
TOTAL (1+2)8058,598060,43

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