Decretos
Decreto nº 3.822, de 25 de maio de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, incisos I e II do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1o Ficam alteradas para os percentuais indicados as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas aos produtos descritos nos códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no3.777, de 23 de março de 2001.
| CÓDIGO | ALÍQUOTA % |
| 6305.33 | 15 |
| 6802.10.00 | 10 |
| 6802.22.00 | 10 |
| 6802.29.00 | 10 |
| 6802.92.00 | 10 |
| 6802.99.90 | 10 |
| 6803.00.00 | 10 |
| três por cento | - até 30 de junho de 2001 |
| quatro por cento | - de 1o a 31 de julho de 2001 |
| cinco por cento | - de 1o a 31 de agosto de 2001 |
| seis por cento | - de 1o a 30 de setembro de 2001 |
| sete por cento | - de 1o a 31 de outubro de 2001 |
| oito por cento | - de 1o a 30 de novembro de 2001 |
| nove por cento | - de 1oa 31 de dezembro de 2001 |
Brasília, 25 de maio de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU 28.5.2001
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