Decretos
Decreto nº 3.806, de 26 de abril de 2001
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce inciso ao art. 2o do Decreto no 3.789, de 18 de abril de 2001, que dispõe sobre medidas emergenciais de racionalização, visando a redução de consumo e aumento da oferta de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)
Brasília, 26 de abril de 2001; 180° da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 27.4.2001