Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 3.749, de 14 de fevereiro de 2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Exclui das disposições do Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994, as participações acionárias minoritárias da Caixa Econômica Federal no capital social da SASSE – Companhia Nacional de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994,

DECRETA:

Art. 1.
O disposto no art. 1o do Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994, não se aplica às participações acionárias minoritárias da Caixa Econômica Federal no capital social da SASSE – Companhia Nacional de Seguros Gerais.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.2.2001

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.