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Decreto nº 3.682, de 6 de dezembro de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto no 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e art. 32 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, alterada pela Medida Provisória no 2.049-25, de 23 de novembro de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
Os arts. 3o e 9o do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3o ...........................................................................

........................................................................................

Parágrafo único................................................................
IComando do 1o Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-1);
IIComando do 2o Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e
IIIComando do 1o Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1)." (NR)

"Art. 9o Para atender à conveniência das operações navais e mediante ato do Comandante da Marinha, as Forças, em sua totalidade ou em parte, poderão ser destacadas para qualquer ponto do território nacional, passando à subordinação do Comando de Distrito Naval da área correspondente." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2000

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