Decretos
Decreto nº 3.682, de 6 de dezembro de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto no 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6o da Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e art. 32 da Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, alterada pela Medida Provisória no 2.049-25, de 23 de novembro de 2000,
DECRETA:
"Art. 3o ...........................................................................
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"Art. 9o Para atender à conveniência das operações navais e mediante ato do Comandante da Marinha, as Forças, em sua totalidade ou em parte, poderão ser destacadas para qualquer ponto do território nacional, passando à subordinação do Comando de Distrito Naval da área correspondente." (NR)
Brasília, 6 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2000
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