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Decreto nº 3.578, de 30 de agosto de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao caput do art. 5o do Decreto no 3.117, de 13 de julho de 1999, que regulamenta a concessão de apoio financeiro aos Municípios que instituírem programa de garantia de renda mínima de que trata a Lei no 9.533, de 10 de dezembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.533, de 10 de dezembro de 1997,

DECRETA :

Art. 1.
O caput do art. 5o do Decreto no 3.117, de 13 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Os recursos orçamentários destinados ao atendimento do apoio financeiro de que trata o art. 1o serão alocados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, a partir do exercício de 2001." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o parágrafo único do art. 5o do Decreto no 3.117, de 13 de julho de 1999, a partir de 1o janeiro de 2001.

Brasília, 30 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Waldeck Ornélas

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.2000

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