Decretos
Decreto nº 3.557, de 14 de agosto de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 14 do Decreto no 92.512, de 2 de abril de 1986, que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 50, inciso IV, alínea e, da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com o art. 75, inciso II, da Lei no 8.237, de 30 de setembro de 1991,
DECRETA :
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Brasília, 14 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.8.2000
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