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Decreto nº 3.554, de 7 de agosto de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao § 2o do art. 3o do Decreto no 3.276, de 6 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O § 2o do art. 3o do Decreto no 3.276, de 6 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2o A formação em nível superior de professores para a atuação multidisciplinar, destinada ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, far-se-á, preferencialmente, em cursos normais superiores." (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato de Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2000

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