Decretos
Decreto nº 3.552, de 4 de agosto de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9o da Lei no 8.723, de 28 de outubro de 1993,
DECRETA:
Brasília, 4 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Alcides Lopes Tápias
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.2000