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Decreto nº 3.480, de 23 de maio de 2000

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto no 2.916, de 30 de dezembro de 1998.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 30 de setembro de 2000, o prazo de remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.4, alocado ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, por meio do art. 1o do Decreto no 2.916, de 30 de dezembro de 1998.
Parágrafo únicoAos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2o do art. 1o do Decreto no 2.916, de 1998.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o Decreto no 3.375, de 2 de março de 2000.

Brasília, 23 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Marcio Fortes de Almeida

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2000

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