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Decreto nº 2.916, de 30 de dezembro de 1998

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art . 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 1999, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para Ministério da Agricultura e do Abastecimento, um DAS-102.4; e Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, quatro DAS-102.5. (Vide Decreto nº 3.316, de 1999) (Vide Decreto nº 3.351, de 2000) (Vide Decreto nº 3.375, de 2000) (Vide Decreto nº 3.480, de 2000)

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