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Decretos

Decreto nº 3.480, de 23 de dezembro de 1938

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Rosimiro Teixeira de Almeida a comprar pedras preciosas.

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, letra a, da Constituição Federal, e tendo em vista o decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, que regula a garimpagem e o comércio de pedras preciosas,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro, Rosimiro Teixeira de Almeida, residente em Lageado, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas na 3ª zona de garimpagem, nos termos do decreto-lei nº 466, de 4 de julho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS

A. de Souza Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 3.2.1939

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