Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 3.476, de 22 de maio de 2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Ajusta fontes de recursos condicionadas contantes da Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 69, § 3o, da Lei no 9.811, de 28 de julho de 1999,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam ajustadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes da Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2000

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.