Decretos
Decreto nº 3.476, de 22 de maio de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Ajusta fontes de recursos condicionadas contantes da Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 69, § 3o, da Lei no 9.811, de 28 de julho de 1999,
DECRETA :
Brasília, 22 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.2000