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Decreto nº 3.459, de 15 de maio de 2000

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Ministro de Estado da Justiça para a prática do ato que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 da Medida Provisória no 1.999-18, de 11 de maio de 2000, e 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA :

Art. 1.
Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça para, vedada a subdelegação, designar os membros e o Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, de que trata a Lei no 8.242, de 12 de outubro de 1991.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o Publicado no D.O. de 16.5.2000

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