Decretos
Decreto nº 3.403, de 5 de abril de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para a prática dos atos que menciona.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 143, § 3o, da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
DECRETA :
Brasília, 5 de abril de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.2000