Decretos
Decreto nº 3.377, de 2 de março de 2000
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Fixa o valor absoluto do limite global das deduções do Imposto sobre a Renda devido, relativas a doações e a patrocínios em favor de projetos culturais e a incentivos à atividade audiovisual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 6o da Lei no 8.849, de 28 de janeiro de 1994, com a redação do art. 2o da Lei no 9.064, de 20 de junho de 1995, e no art. 6o, inciso II, da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com a alteração introduzida pelo art. 10 da Medida Provisória no 1.990-28, de 11 de fevereiro de 2000,
DECRETA :
Brasília, 2 de março de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.2000