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Decreto nº 3.328, de 25 de novembro de 1938

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo constante das Disposições Transitórias do Decreto nº 3.079, de 15 de setembro de 1938.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de dezembro do corrente ano o prazo a que se refere a primeira parte do art. 1º das Disposições Transitórias do decreto nº 3.079, de 15 de setembro último.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETÚLIO VARGAS

Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1938

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