Decretos
Decreto nº 3.328, de 25 de novembro de 1938
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo constante das Disposições Transitórias do Decreto nº 3.079, de 15 de setembro de 1938.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1938
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