Decretos
Decreto nº 3.310, de 24 de dezembro de 1999
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1999
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