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Decreto nº 3.310, de 24 de dezembro de 1999

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga o prazo de remanejamento estabelecido nos Decretos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 2000, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto no 2.321, de 8 de setembro de 1997; no art. 1º do Decreto no 2.419, de 15 de dezembro de 1997; no inciso I do art. 1º do Decreto no 3.154, de 26 de agosto de 1999; e no art. 1º do Decreto no 3.222, de 26 de outubro de 1999.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3.
Revogam-se os Decretos nºs 3.106 e 3.107, de 30 de junho de 1999 e 3.230, de 4 de novembro de 1999.

Brasília, 24 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1999

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